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Dom Jan 07, 2018 5:17 pm
Das funções da Corregedoria
 
     Polícia CSN é composta por dois setores, sendo estes: Setor Judiciário e Setor de Inteligência. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que fizer parte do Setor Judiciário, mais especificamente da Corregedoria.
Art. 1° - Corregedoria é o órgão essencial de todo regime democrático de direito, que tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.
 
 
Art. 1.1 - Corregedoria da CSN possui 13 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.
 
Art. 1.2 - O Alto Comando Supremo da CSN tem o poder de vetar decisões, sem que a Corregedoria concorde em cem por cento.
 
Art. 1.3 - Cada membro da Corregedoria tem um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.
Art. 1.4 - É essencial para ser um bom corregedor:
 
Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência as obrigações como Oficial/Praça.
Art. 1.5 - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 18:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja uma permissão do Alto Comando Supremo.
Art. 1.6 - Corregedoria só pode dar progresso a reunião caso houver acima de 50% dos membros em atividade presentes. Supondo que não tenha tal quantidade, aquele que presidir a reunião deverá fazer uma pausa. Em caso da falta de membros a reunião deverá ser remarcada, caso haja a permissão do Alto Comando Supremo, ou, poderá ser adiada para o próximo domingo.
Art. 1.7 - O presidente da mesa não é um cargo na Corregedoria, contudo sim o membro mais antigo na Corregedoria, que esteja presente na sala de reunião, terá de assumir o posto para dar início a reunião. Em caso de entrada de dois corregedores no mesmo dia, o corregedor de maior patente na hierarquia militar, terá de assumir o posto de presidente da mesa.
Art. 2° - Corregedoria tem muitas funções no Setor Judiciário, sendo algumas exercidas juntamente ao Alto Comando Supremo e outras individualmente.
 
 
Art. 2.1 - Cabe a Corregedoria:
 
Analisar as Promoções e Rebaixamentos;
Analisar os projetos;
Analisar as punições em excesso;
Analisar a postura dos militares;
Analisar os casos extremos;
Analisar tópicos do judiciário;
Analisar Trabalhos de Contribuição Militar.
Art. 2.2 - Cabe a Corregedoria:
 
Autorizar promoções/rebaixamentos/demissões/exonerações;
Autorizar a mudança de conta a Oficiais Generais;
Autorizar o uso de camufladores de IP, juntamente a supremacia.
Art. 2.3 - Cabe a Corregedoria:
 
Atualizar documentos;
Atualizar os emblemas dos praças.
Art. 2.4 - Cabe a Corregedoria:
 
Avaliar mensalmente o oficialato;
Elaborar projetos;
Exonerar militares que cometem crimes gravíssimos;
Fiscalizar o corpo de oficiais;
Fiscalização o excesso de oficiais;
Perdoar baixas desonrosas em casos convincentes;
Retirar o passe livre de um Oficial Reformado ou Veterano em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria;
Vetar algum visual, caso seja considerado impróprio para as localidades da polícia.
Art. 3° - Corregedoria tem seu grupo enquadrado como Essencial, podendo então qualquer corregedor favoritar o emblema nas localidades da Corporação de Segurança NacionalR, servindo assim como identificação.
 
 
Art. 4° - Corregedoria pode e deve rebaixar/promover policiais, na avaliação mensal do oficialato, com a TAG [COR] para os promovidos, e [R/COR] para os rebaixados, desde que na votação de cada oficial tenha um lado vencedor, que em caso de empates, o que prevalecerá será a decisão do presidente da mesa.
 
 

Art. 5° - É dever de qualquer policial que faça parte da Corregedoria, que cumpra com as normas estabelecidas por este documento.
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